Trabalhador Designado

Trabalhador Designado
  • Janeiro 19, 2022
  • (+351) 243 372 700

Descrição

De acordo com a legislação em vigor artigo 77º e 81.º Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro alterada pela Lei n. 3/2014, de 28 de janeiro, na empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50km do de maior dimensão que empregue, no máximo, 9 trabalhadores e cuja atividade não seja de risco elevado, as atividades de segurança no trabalho podem ser exercidas diretamente pelo próprio empregador se possuir formação adequada e permanecer habitualmente nos estabelecimentos ou por um trabalhador por aquele designados, que possua formação adequada e disponham do tempo e dos meios necessários para o efeito.

De acordo com a legislação em vigor artigo 77º e 81.º Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro alterada pela Lei n. 3/2014, de 28 de janeiro, na empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50km do de maior dimensão que empregue, no máximo, 9 trabalhadores e cuja atividade não seja de risco elevado, as atividades de segurança no trabalho podem ser exercidas diretamente pelo próprio empregador se possuir formação adequada e permanecer habitualmente nos estabelecimentos ou por um trabalhador por aquele designados, que possua formação adequada e disponham do tempo e dos meios necessários para o efeito.

As atividades de Segurança e Higiene no Trabalho podem ser exercidas por Representante do Trabalhador ou Trabalhador Designado pela empresa desde que tenha formação adequada a que se refere a legislação.

Este curso destina-se ao empregador ou trabalhadores de micro e pequenas empresas que desempenham funções de segurança e higiene no trabalho de nível básico, tal como é estabelecido no Artigo 6.º do Anexo do Decreto-Lei n.º 109/2000, de 30 de Junho e cujo sector de atividade não esteja compreendido no Artigo 5.º do referido diploma legal, isto é, não seja considerado de risco elevado.

Conceitos Básicos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

  • Introdução à prevenção de riscos profissionais
  • Quadro legal básico em matéria de prevenção de riscos profissionais

Riscos Gerais e a sua prevenção

  • Riscos relacionados com as condições de Segurança
  • Riscos relacionados com o meio ambiente de trabalho
  • Carga de trabalho, fadiga e insatisfação laboral
  • Sistemas elementares de controlo de riscos + Proteção coletiva e individual
  • Noções básicas de atuação em emergências e evacuação
  • Noções básicas de primeiros socorros
  • Controlo de saúde dos trabalhadores

Elementos Básicos de Gestão da Prevenção de Riscos Profissionais

  • Gestão da prevenção de riscos profissionais na empresa
  • Os recursos humanos e materiais para o desenvolvimento das atividades de prevenção
  • Organismos públicos relacionados com a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

Riscos Específicos e a sua prevenção no respetivo setor de atividade económica da empresa

  • Caracterização sector de atividade económica
  • Estatísticas de sinistralidade e/ou morbilidade do sector de atividade económica
  • Legislação aplicável ao sector de atividade económica
  • Riscos específicos do sector de atividade económica
  • Prevenção de riscos específicos do sector de atividade económica

Este curso tem uma duração total de 32 horas.

event program
  • 5:30 PM — 6:00 PM
    Professional, able to interact with vendors/clients
  • 6:00 PM — 6:30 PM
    Ability to take a big picture idea and run with it
  • 6:30 PM — 7:00 PM
    Works well both independently and as part of a team
  • 7:00 PM — 7:30 PM
    Knowledge of SPSS or other analytical software
  • 7:30 PM — 8:30 PM
    Personal accountability and strong work ethic
our speakers

placeholderBerg Devien
Candidates can look forward to regular client contact, a role in business development.

placeholderPriscilla Sorvino
Proposal writing/methodology creation, and a leading role in managing a project to finish.

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2022-1-19 2022-1-19 Europe/London Trabalhador Designado Descrição De acordo com a legislação em vigor artigo 77º e 81.º Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro alterada pela Lei n. 3/2014, de 28 de janeiro, na empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50km do de maior dimensão que empregue, no máximo, 9 trabalhadores e cuja atividade não seja de risco Não indicado
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