Projetos 2020

Projetos de Investimento

Portugal2020

CONHEÇA O NOVO QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO AO INVESTIMENTO

A MPV Consultores quer ser parceiro e apoiá-lo na elaboração e gestão da sua candidatura ao programa de apoio deste Quadro Comunitário – Portugal 2020, procurando otimizar o financiamento para os seus projetos! A nossa equipa está preparada para fazer o enquadramento das necessidades da sua empresa, elaborar e acompanhar a candidatura. Nocontexto empresarial nacional, onde se situa a grande maioria dos nossos clientes, a necessidade permanente de investir origina a oportunidade de colaboração na melhor definição estratégica e de viabilidade dos seus projetos de investimento, permitindo aos investidores maximizar a utilização dos recursos financeiros e humanos ao seu dispor.

Concursos Abertos

PROJETOS DE FORMAÇÃO

A Prioridade de Investimento (PI) 8.5 que mobiliza os apoios do Fundo Social Europeu no domínio da Competitividade e Internacionalização, tem como objetivo específico intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas, apoiada em temáticas associadas à inovação e mudança, através do:

  • Aumento das qualificações específicas dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas;
  • Aumento das capacidades da gestão empresarial e e-skills para suportar estratégias de inovação e novos modelos de negócios das empresas;
  • Promoção de estratégias de upskilling e de reskilling com vista à adaptação e especialização dos recursos humanos das empresas e da sua capacidade de retenção de competências e talentos;
  • Promoção de ações de dinamização e sensibilização para a mudança e intercâmbio de boas práticas (mobilidade e troca de experiências).
No sentido de dar continuidade à concessão de apoio público orientado para a prioridade de investimento 8.5, no contexto da política de clusterização, estão abertos os seguintes avisos:
Calçado

CLUSTER
CALÇADO E MODA

Indústria Automóvel

CLUSTER
AUTOMÓVEL

ENGINEERING & TOOLING

CLUSTER ENGENEERING & TOOLING

Produtech

CLUSTER
PRODUTECH

Cluster Têxtil

CLUSTER TÊXTIL, TECNOLOGIA E MODA

Área Geográfica

(os AAC acima identificados têm aplicação nas regiões NUTS II do Continente, Norte, Centro e Alentejo)

Os avisos abrangem as modalidades de Projetos autónomos de formação, promovidos por empresas em candidatura individual, sendo estas as beneficiárias da formação; e Projetos conjuntos de formação (nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 42.º do RECI), promovidos por outro operador, que desenvolve um programa estruturado de intervenção num conjunto de PME participantes, em candidatura conjunta, sendo estas as beneficiárias da formação.

Entidades Beneficiárias

São beneficiários/entidades promotoras, conforme a respetiva modalidade:

 

Projetos autónomos de formação: As médias e grandes empresas que cumpram os critérios de acesso, de elegibilidade e de seleção definidos nos AAC, as quais intervêm na qualidade de entidades empregadoras, na aceção dada pela alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Geral dos FEEI, podendo para o efeito dispor de estrutura própria certificada ou recorrer a entidade formadora certificada;

Projetos conjuntos de formação: As associações privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME, assumindo a designação de entidades promotoras, que cumpram os critérios de acesso, de elegibilidade e de seleção, as quais intervêm na qualidade de outros operadores, na aceção da alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Geral dos FEEI, podendo para o efeito dispor de estrutura própria certificada ou recorrer a entidade formadora certificada.

Taxas de Cofianciamento

A taxa de financiamento deve ter em conta a aplicação das taxas de auxílios de Estado previstas no n.º 4 do artigo 31.º do Regulamento (UE) n.°651/2014 da Comissão, de 16 de junho, na sua atual redação, concretamente:

  • Taxa base de incentivo de 50%, acrescida das majorações a seguir indicadas, não podendo a taxa global ultrapassar 70%:
  • Majoração em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
  • Majoração em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.

No âmbito dos projetos conjuntos de formação, aplicar-se-á a taxa de 70% aos montantes apresentados relativos às PME não identificadas em candidatura, sendo a respetiva taxa de apoio recalculada em sede de encerramento em função das características das PME intervencionadas e dos respetivos formandos que venham a integrar o projeto conjunto.

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