Segurança nos Trabalhos em Alturas
- Fevereiro 15, 2022
- Santarém
- (+351) 243 372 700
Enquadramento
De acordo com a legislação em vigor, o empregador deve formar os trabalhadores relativamente aos riscos a que estão expostos no local de trabalho, em especial trabalhadores que realizam atividades de risco elevado, como os trabalhos com risco de queda em altura. (Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, com as respetivas alterações) As quedas em altura são uma das principais causas de acidentes de trabalho mortais na Europa, principalmente no setor da Construção civil (Comissão Europeia, 2006).
A formação dos trabalhadores assume, assim, um papel essencial para a correta identificação dos riscos e para a promoção da adoção dos procedimentos de segurança.
Destinatários
A ação de formação destina-se a todos os trabalhadores que realizam trabalhos em altura.
Objetivos
No final da ação os formandos deverão ser capazes de:
- Identificar os diferentes tipos de trabalhos em altura
- Identificar os riscos e as medidas preventivas aquando da utilização de andaimes, linhas de vida, plataformas suspensas/cestos suspensos (bailéus), plataformas elevatórias, escadas e escadotes
- Identificar práticas inseguras na utilização de andaimes, linhas de vida, plataformas suspensas/cestos suspensos (bailéus), plataformas elevatórias, escadas e escadotes
- Distinguir equipamentos de proteção individual e coletiva
- Conhecer os meios técnicos e as boas práticas a aplicar para a prevenção dos riscos, de acordo com o tipo de trabalhos em altura a realizar
- Saber utilizar corretamente o sistema individual de proteção antiqueda (arnês de segurança e acessórios)
- Conhecer as limitações deste sistema e quais os erros comuns a evitar
- Verificar os equipamentos para aferir o seu bom estado de utilização
Trabalhos com riscos de queda em altura
- Estruturas
- Coberturas
- Andaimes/Plataformas de trabalho
- Plataformas elevatórias
- Plataformas suspensas/Bailéus/Cestos suspensos